Verbas Rescisórias Pós-Falecimento: Guia para Hotéis e Condomínios

Lidar com o falecimento de um colaborador é sempre uma situação delicada, especialmente quando há questões financeiras e expectativas da família envolvidas. Um caso complexo que pode surgir é quando o falecido havia feito um pedido de demissão "por iniciativa da empresa" para ter acesso a direitos rescisórios maiores, mas o falecimento ocorre antes da formalização ou deliberação.
Neste cenário, a família pode procurar o empreendimento questionando sobre a possibilidade de receber essas verbas "extraordinárias" que a colaboradora havia solicitado. Como o hotel ou condomínio deve proceder para agir legalmente e evitar futuros problemas?
O Contexto: Falecimento e o Pedido Não Concretizado
No caso em questão, a colaboradora havia solicitado que o condomínio a demitisse para que ela recebesse um montante de verbas rescisórias maior, considerando seu longo tempo de empresa. A ideia era que a diferença entre a "demissão por iniciativa do condomínio" e um "pedido de demissão" fosse paga como um bônus ou gratificação, mediante aprovação em assembleia.
No entanto, o falecimento da colaboradora ocorreu antes que a assembleia pudesse deliberar sobre o pedido. A rescisão foi, então, efetuada conforme as regras de falecimento, que seguem, em grande parte, as verbas de um pedido de demissão. A família, ciente do pedido original, buscou o empreendimento.
A Questão Legal: Falecimento vs. Demissão Sem Justa Causa
É fundamental entender que a demissão sem justa causa por iniciativa da empresa não se concretizou. A colaboradora faleceu antes da decisão da assembleia. Legalmente, o falecimento do empregado extingue o contrato de trabalho. As verbas rescisórias devidas são aquelas específicas para essa modalidade, que, como mencionado, são semelhantes às de um pedido de demissão.
Qualquer tentativa de retificar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) para simular uma demissão sem justa causa seria irregular e poderia gerar graves problemas legais no futuro.
Pagamento Complementar: Liberalidade e Riscos
O conselho do condomínio pode considerar fazer um pagamento complementar à família por consideração aos anos de contribuição da colaboradora e ao seu pedido. No entanto, é crucial ter clareza sobre os riscos:
• Mera Liberalidade: Qualquer pagamento adicional feito nessas circunstâncias (além das verbas rescisórias devidas pelo falecimento) será considerado uma liberalidade do hotel/condomínio. Isso significa que não há uma obrigação legal de fazê-lo.
• Não Impede Futuras Ações: Mesmo que o empreendimento faça um pagamento complementar, a família ainda poderá ingressar com uma ação judicial trabalhista caso se sinta insatisfeita ou acredite ter mais direitos. A liberalidade não "compra" a renúncia a direitos.
• Retificação de Trâmites: Se um pagamento complementar for feito com a intenção de cobrir a "diferença" de uma demissão sem justa causa, isso demandaria uma retificação de todos os trâmites de rescisão, o que, como visto, pode ser problemático e irregular.
Alternativas para Segurança Jurídica
Para minimizar riscos e dar mais segurança ao empreendimento, existem duas alternativas principais para um possível pagamento complementar:
1. Homologação de Acordo Extrajudicial em Juízo:
• Esta é a alternativa mais segura. Consiste em ajuizar uma ação de homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho.
• Nesse processo, as partes (empreendimento e família) apresentam ao juiz o acordo que desejam fazer, incluindo o valor do pagamento complementar.
• A homologação judicial confere ao acordo a força de uma sentença, impedindo futuras discussões sobre os valores ou direitos ali contemplados. Isso significa que, após a homologação, a família não poderá mais entrar com uma nova ação trabalhista sobre os mesmos fatos.
2. Consignação em Pagamento (para verbas rescisórias não recebidas):
• Embora no caso em questão as verbas rescisórias já tenham sido pagas, vale reforçar que, para situações onde há dúvida sobre quem deve receber as verbas ou há recusa, a ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho é a ferramenta ideal. Ela permite que a empresa deposite os valores devidos em juízo, se desonerando da obrigação e evitando multas.
Recomendações Finais
• Consulte o Advogado do Condomínio: É crucial que o conselho e a gestão consultem o advogado do condomínio para obter um parecer específico sobre a situação e as implicações legais de qualquer pagamento complementar, considerando a Convenção do Condomínio e outras particularidades.
• Transparência e Registro: Mantenha um registro detalhado de todas as comunicações com a família e de qualquer decisão tomada.
Conclusão: Entre a Humanidade e a Legalidade
A vontade de reconhecer o valor de um colaborador de longa data é louvável. No entanto, é vital que essa liberalidade seja exercida dentro dos parâmetros legais para não gerar passivos trabalhistas futuros. A Justiça do Trabalho oferece mecanismos (como a homologação de acordo extrajudicial) que permitem ao empreendimento fazer pagamentos por liberalidade com segurança jurídica.
Sempre que a situação envolver o falecimento de um colaborador e verbas rescisórias, a orientação jurídica especializada é indispensável para proteger o empreendimento e garantir a correta aplicação da lei.