Fim do afastamento pelo INSS: O que acontece com o Contrato de Trabalho?

Uma situação comum no dia a dia das empresas envolve colaboradores que se afastam por motivos de saúde e recebem benefício do INSS. Mas, o que acontece quando esse benefício cessa e o trabalhador recebe alta médica? Quais são os procedimentos corretos para empregado e empregador?
Este artigo aborda essa questão crucial, explicando os passos a serem seguidos e os direitos de ambas as partes após a alta do INSS.
Alta do INSS: O retorno ao trabalho é imediato?
Sim, essa é a regra geral. Com a alta médica do INSS e a cessação do benefício previdenciário, o colaborador deve ser reintegrado imediatamente às suas funções na empresa.
Para o Empregado: Ao receber a alta médica do INSS, você deve se apresentar o mais breve possível ao seu empregador, comunicando sua aptidão para o retorno ao trabalho.
Para o Empregador: Ao tomar ciência da alta médica do INSS do seu funcionário, a empresa deve prepará-lo para o retorno imediato às suas atividades.
O que fazer se o retorno não acontece?
A situação se complica quando, após a alta do INSS, o retorno ao trabalho não ocorre de imediato. Vejamos os cenários possíveis:
1. Empregador não reintegra o funcionário:
Se, após a alta do INSS, a empresa não reintegrar o funcionário, seja por qual motivo for, o empregado tem direito à indenização. Essa indenização corresponde aos salários que ele deixou de receber durante o período entre a cessação do benefício do INSS e a sua efetiva reintegração ao trabalho.
Para o Empregado: Caso a empresa não permita seu retorno após a alta do INSS, procure seus direitos. Você pode ter direito a receber os salários do período em que ficou injustamente impedido de trabalhar.
Para o Empregador: A não reintegração imediata de um funcionário após a alta do INSS pode gerar passivos trabalhistas significativos, com a obrigação de indenizar o empregado pelos salários não pagos.
2. Funcionário não retorna ao trabalho:
Outro cenário é quando o funcionário recebe alta do INSS, mas não se apresenta para retornar ao trabalho.
Para o Empregado: É fundamental que, ao receber a alta do INSS, você entre em contato com seu empregador e se apresente para o retorno. A ausência injustificada pode ser considerada falta.
Para o Empregador: Se o funcionário não retornar após a alta do INSS, é importante formalizar a convocação para o trabalho. Caso a ausência persista sem justificativa, a empresa pode considerar o não comparecimento como falta injustificada, seguindo os procedimentos disciplinares internos.
Caso Prático: Colaboradora afastada e pedido de demissão posterior

Um exemplo prático ilustra bem a importância de entender os prazos e procedimentos: uma colaboradora ficou afastada pelo INSS em 2022. Após a cessação do benefício e parecer da medicina do trabalho indicando sua aptidão, ela compareceu à empresa, mas informou que não teria condições de trabalhar por estar morando em outra cidade e formalizou um pedido de desligamento.
Nesse caso, o período a ser considerado para o retorno é a data da última perícia médica que a considerou apta ao trabalho. A partir dessa data, a empresa cumpriu seu papel ao disponibilizar o retorno. A decisão da funcionária de não retornar por motivos pessoais e a formalização do pedido de demissão encerram o vínculo empregatício, seguindo os trâmites normais para um pedido de demissão.
Procedimentos internos e sistemas
Para questões específicas sobre como lançar essas movimentações nos sistemas internos da empresa, o contato com o setor de Recursos Humanos (RH) do corporativo é essencial. Eles poderão orientar sobre os códigos e procedimentos corretos para cada situação.
Conclusão: Reintegração imediata é a chave
Após a alta médica do INSS, a reintegração imediata do trabalhador é o procedimento correto. O não cumprimento dessa obrigação por parte do empregador pode gerar indenizações. Por outro lado, o não comparecimento do empregado após a alta, sem justificativa, pode ser considerado falta.
Manter uma comunicação clara e seguir os procedimentos corretos garante a segurança jurídica para ambas as partes e evita futuros problemas trabalhistas. Em caso de dúvidas, consultar uma advogada ou/e o RH é sempre recomendada.