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Férias e Afastamento pelo INSS: O que Fazer Quando as Datas se Cruzam?

A gestão de férias e atestados médicos de colaboradores é sempre um desafio para empresas de todos os portes. Situações em que um funcionário apresenta múltiplos atestados que culminam em afastamento pelo INSS, especialmente quando há férias programadas, geram dúvidas e a necessidade de um entendimento claro da legislação trabalhista.

Imagine o cenário: um colaborador apresenta diversos atestados, totalizando mais de 15 dias, o que configura a necessidade de afastamento pela Previdência Social. No entanto, sua perícia no INSS só foi agendada para uma data futura, e ele já tem férias programadas e o aviso assinado antes dessa perícia. O que a empresa deve fazer? Manter ou cancelar as férias?

A Regra de Ouro: Férias Não se Concedem Durante Afastamento

O principal ponto a ser compreendido é que férias não devem ser concedidas durante um período de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente. O objetivo das férias é proporcionar descanso, lazer e a fruição do tempo livre, ou seja, um período de recuperação física e mental.

Se o empregado já está afastado por doença, ele não consegue usufruir plenamente do propósito das férias. Conceder férias nesse período seria, em essência, anular a finalidade do descanso remunerado.

Múltiplos Atestados e o Afastamento pela Previdência Social

Quando um colaborador apresenta atestados médicos que somam mais de 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença passa a ser da Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa). Para isso, é necessário que o empregado solicite o benefício e passe por uma perícia médica.

No caso descrito, o colaborador já somou mais de 15 dias de atestado, o que indica que o afastamento pela Previdência Social já se configura, mesmo que a perícia ainda não tenha ocorrido. A data da perícia é para homologar o afastamento e determinar o período do benefício, mas a condição de afastado já se estabeleceu a partir do 16º dia de atestados consecutivos ou dentro do mesmo grupo de doença (CID).

O Dilema das Férias Programadas Antes da Perícia

Quando as férias já estão programadas e o aviso assinado para um período anterior à perícia da Previdência Social, a situação é a seguinte:

• Se o pedido de afastamento à Previdência Social (que ocorre após os 15 dias de atestado da empresa) for anterior ao início das férias: As férias devem ser abortadas e reprogramadas. A condição de afastado prevalece, pois o empregado não está apto para o descanso.

• Se o pedido de afastamento à Previdência Social (com a data de início do benefício) for posterior ao início das férias já usufruídas: Entende-se que as férias podem ser usufruídas normalmente. O que importa é a situação do empregado no momento do início das férias. Se ele estava apto ao trabalho (ou seja, o afastamento pela Previdência Social ainda não havia sido requerido ou não tinha se consolidado), ele pode tirar as férias. A perícia posterior não anula o direito ao descanso já concedido.

No caso específico, o colaborador já totalizou mais de 15 dias de atestado do mesmo grupo de doença. Isso significa que, a partir do 16º dia, ele já está em condição de afastamento pela Previdência Social. Se o início das férias é iminente e a perícia apenas em data posterior, o período de afastamento pela Previdência Social já está em curso antes mesmo do início das férias. Portanto, as férias deveriam ser abortadas.

Recomendações e Próximos Passos

1. Abortar as Férias: Dada a situação de afastamento já configurada pela Previdência Social (após os 15 dias de responsabilidade da empresa), as férias programadas devem ser canceladas.

2. Acompanhar o Afastamento: Mantenha contato com o empregado para acompanhar o processo de perícia e a concessão do benefício pela Previdência Social.

3. Reprogramação das Férias: As férias só poderão ser reprogramadas e concedidas após o retorno do empregado ao trabalho, quando ele for considerado apto pela perícia médica da Previdência Social.

4. Comunicação Clara: Comunique de forma clara e empática ao empregado sobre o cancelamento das férias e os motivos, baseando-se na legislação trabalhista.

5. Consulta ao Jurídico: Em casos complexos como este, é fundamental sempre consultar o departamento jurídico ou a assessoria trabalhista para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a lei.

Conclusão: Priorizando o Descanso e a Legalidade

A legislação trabalhista visa proteger o trabalhador, garantindo seu direito ao descanso em condições de saúde. Conceder férias a um empregado que já se encontra em vias de afastamento pela Previdência Social (ou já afastado, mesmo com perícia pendente) contraria o espírito da lei e pode gerar problemas futuros para a empresa.

Priorizar a saúde do colaborador e a conformidade legal é o caminho mais seguro para uma gestão de pessoas eficiente e justa.

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