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Homologação de rescisão de contrato: Quando o sindicato é obrigatório?

A rescisão de um contrato de trabalho é um momento que exige atenção a diversos detalhes legais. Uma das dúvidas mais frequentes para empresas e profissionais de RH é: é sempre necessário homologar a rescisão no sindicato?

A resposta, como em muitas questões trabalhistas, é: depende! A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe mudanças importantes nesse aspecto, mas as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) podem alterar essa regra.

Vamos entender melhor.

A regra geral da CLT: adeus à homologação obrigatória

Até a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato (ou no Ministério do Trabalho, para quem não tinha sindicato) era obrigatória para contratos com mais de um ano de duração. O objetivo era garantir que o trabalhador recebesse todas as suas verbas rescisórias corretamente.

No entanto, com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a homologação sindical deixou de ser uma exigência legal para a validade da rescisão do contrato de trabalho, independentemente do tempo de serviço.

Isso significa que, pela CLT, a rescisão pode ser feita diretamente na empresa, com a entrega dos documentos e o pagamento das verbas rescisórias ao empregado.

A exceção: o que diz a convenção coletiva de trabalho (CCT)?

Apesar da mudança na CLT, é fundamental que as empresas e os trabalhadores sempre verifiquem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria profissional. Isso porque a CCT tem força de lei entre as partes envolvidas e pode estabelecer regras diferentes, inclusive a obrigatoriedade da homologação sindical.

Exemplo prático: O caso dos Vigilantes (SEEVISSP)

No caso específico dos vigilantes, por exemplo, a CCT 2022/2023 da categoria (Cláusula 68, parágrafo sexto) estipula que:

"Os contratos com duração igual ou superior a um ano tenha passado pela assistência/homologação dos sindicatos representativos."

Isso significa que, para contratos de vigilantes com um ano ou mais, a homologação no sindicato (como o Seevissp) continua sendo obrigatória, mesmo após a Reforma Trabalhista. Para contratos de duração inferior a um ano, a rescisão pode ser feita com a quitação das verbas rescisórias diretamente na empresa.

Por que a CCT pode manter a obrigatoriedade?

As Convenções Coletivas são fruto de negociações entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores. Elas podem estabelecer condições de trabalho mais favoráveis do que a lei, e a manutenção da homologação sindical é vista como uma forma de garantir a fiscalização e a proteção dos direitos dos trabalhadores em categorias específicas.

Conclusão: A Regra de Ouro é "Verificar a CCT"

Para evitar problemas trabalhistas e garantir a conformidade legal, a regra de ouro para qualquer empresa é:

1. Consulte a CLT: Entenda a regra geral.

2. Verifique a CCT: Independentemente da CLT, sempre consulte a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional do seu empregado. Ela é a fonte primária para saber se a homologação sindical é necessária ou não.

A atenção a esses detalhes é crucial para que as rescisões de contrato sejam feitas de forma correta e segura, protegendo tanto a empresa quanto o trabalhador. Em caso de dúvida, a consulta ao setor jurídico e um profissional de RH é sempre a melhor opção.

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