Leilão de imóvel com pool hoteleiro: Como lidar com dividendos retidos e a leiloeira?

Receber uma comunicação de uma empresa leiloeira solicitando informações sobre débitos de uma unidade leiloada é uma situação que exige atenção e um procedimento correto. A principal dúvida que surge é: como proceder com os valores de rendimentos (dividendos) que estavam retidos referentes a essa unidade que faz parte de um pool hoteleiro?
Vamos entender como sua empresa deve se posicionar para evitar problemas e garantir a correta gestão desses valores.
O que informar à empresa leiloeira sobre débitos?
Quando uma empresa leiloeira solicita um levantamento de débitos de uma unidade, sua resposta deve ser direta e objetiva:
• Informa apenas sobre débitos: Confirme se existem ou não débitos pendentes da unidade com o condomínio e/ou o pool hoteleiro. Se não houver, informe claramente: "Não há débitos pendentes referentes à unidade [número da unidade] com o condomínio e/ou o pool."
• Não mencione valores a receber (dividendos retidos): É crucial que você não informe à empresa leiloeira sobre a existência de valores a receber, como dividendos que estavam retidos. A empresa leiloeira está interessada em passivos (dívidas), não em ativos (valores a receber) do antigo proprietário. Os dividendos retidos são uma questão entre o empreendimento e o verdadeiro proprietário (o antigo ou o novo adquirente, conforme a situação do leilão e a legislação aplicável).
Por que não informar sobre os dividendos retidos à leiloeira? A empresa leiloeira tem um papel específico no processo de arremate do imóvel. O objetivo dela é garantir que o arrematante (novo proprietário) receba o imóvel livre de ônus e dívidas conhecidas. Valores a receber não fazem parte dessa equação e podem gerar confusão ou expectativa indevida por parte da leiloeira ou do arrematante sobre a titularidade desses valores.
Como proceder com os dividendos retidos?

Os valores de rendimentos (dividendos) que foram suspensos e estão retidos precisam ser tratados com cautela, pois sua destinação dependerá da forma como o leilão foi conduzido e do que a documentação oficial (especialmente a carta de arrematação e o registro do imóvel) dispuser sobre a transferência da propriedade e dos direitos a ela inerentes.
Geralmente, o direito aos frutos do imóvel (dividendos) acompanha a propriedade. Se a unidade foi leiloada e arrematada, o novo proprietário adquire todos os direitos sobre ela a partir da data da carta de arrematação, que é o documento oficial da aquisição em leilão.
Recomendação:
• Aguarde a formalização da propriedade: Somente quando a propriedade estiver claramente definida e registrada em nome do arrematante (o novo proprietário), o empreendimento deverá liberar os dividendos retidos.
• Consignação em pagamento (se houver dúvida): Se houver qualquer dúvida sobre quem é o legítimo credor dos dividendos retidos (por exemplo, se o antigo proprietário ainda reivindica, ou se a transição da propriedade não está clara), a medida mais segura é a consignação em pagamento dos valores. Conforme já explicado em outros artigos, a consignação em pagamento (judicial ou extrajudicial) permite que a empresa se desvincule da obrigação de pagar, depositando o valor em juízo ou em banco, à disposição de quem de direito, evitando ser cobrada indevidamente ou ter que pagar duas vezes.
Conclusão: Clareza e Cautela são essenciais
Lidar com informações e valores de unidades envolvidas em leilões exige clareza nas comunicações e cautela na gestão dos recursos. Informe à leiloeira apenas o que ela solicitou (sobre débitos), e trate os dividendos retidos como um assunto separado, que será resolvido diretamente com o novo proprietário após a devida formalização da propriedade.
Para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e para proteger seu empreendimento de futuros litígios, é fundamental buscar sempre a orientação de sua assessoria jurídica especializada diante de casos de leilão de unidades.