Gorjetas e a Súmula 354 do TST: O Que Restaurantes e Funcionários Precisam Saber para Evitar Dores de Cabeça

As gorjetas, essa tradição tão comum em bares e restaurantes, podem parecer um detalhe, mas para a justiça do trabalho, elas têm um peso significativo. Você sabia que a forma como as gorjetas são tratadas pode gerar grandes dores de cabeça para o seu estabelecimento ou impactar diretamente o seu salário? A chave para entender tudo isso está na Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419/2017).
Vamos desmistificar esse assunto e te ajudar a ficar por dentro das regras.
A Gorjeta Integra a Remuneração? Entenda a Súmula 354 do TST
A resposta é sim, as gorjetas integram a remuneração do empregado. A Súmula nº 354 do TST é muito clara ao estabelecer que:
"As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado."
Isso significa que, mesmo que o cliente pague a gorjeta diretamente ao funcionário, ou mesmo que não haja uma "taxa de serviço" obrigatória, esses valores são considerados parte da remuneração do trabalhador.
Para o funcionário: As gorjetas são uma parte importante da sua remuneração, influenciando, por exemplo, o cálculo de férias e 13º salário, além do FGTS. No entanto, a Súmula 354 é crucial para entender que elas não entram no cálculo de verbas como aviso-prévio, horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.
Para o restaurante/empregador: Ignorar as gorjetas pode ser um erro custoso. Elas precisam ser consideradas na remuneração dos empregados para fins trabalhistas e previdenciários, sob pena de autuações e passivos judiciais.
Protegendo Seu Negócio: A Importância do Acordo Sindical e a Retenção Legal das Gorjetas
A boa notícia é que a legislação oferece um caminho para que bares e restaurantes possam gerenciar as gorjetas de forma segura e transparente. A Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419/2017) permite que os estabelecimentos retenham uma porcentagem do valor arrecadado com as gorjetas para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas que incidem sobre esses valores.
Esse percentual pode ser de até 20% para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional e de até 33% para as demais empresas (Lucro Real ou Presumido).
Mas atenção: para que essa retenção seja legalmente válida e traga segurança jurídica, é fundamental que haja um acordo homologado no sindicato da categoria profissional. Sem esse acordo, a retenção pode ser contestada judicialmente.

Evitando Problemas: Gorjetas e Seus Reflexos na Prática
Ao firmar um acordo sindical, o restaurante garante que o valor a ser repassado aos funcionários (gorjetas) gere reflexos apenas sobre as verbas remuneratórias, e não salariais. Na prática, isso significa que as gorjetas não serão computadas para fins de:
• Horas extras
• Aviso-prévio
• Adicional noturno
• Descanso Semanal Remunerado (DSR)
• Qualquer outra verba de natureza estritamente salarial
Essa distinção é vital para o controle financeiro do seu negócio e para a clareza nas relações de trabalho.
Conclusão: Segurança Jurídica é Prioridade
A gestão correta das gorjetas, em conformidade com a Súmula 354 do TST e a Lei das Gorjetas, não é apenas uma formalidade; é uma questão de segurança jurídica para o seu restaurante e de clareza para seus funcionários.
Se você ainda não possui um acordo homologado no sindicato ou tem dúvidas sobre como gerenciar as gorjetas em seu estabelecimento, este é o momento de buscar a regularização. Estar em dia com a legislação evita multas, processos trabalhistas e garante um ambiente de trabalho mais transparente e justo para todos.
Saiba mais! A gestão transparente e conforme a lei das gorjetas não apenas evita passivos trabalhistas, mas também fortalece a relação com seus colaboradores e demonstra ética aos seus clientes. Para garantir que seu restaurante esteja operando dentro da legalidade e aproveitando as possibilidades de acordo sindical da melhor forma, converse com um especialista em direito do trabalho. Invista na segurança jurídica do seu negócio para que as gorjetas sejam um benefício para todos, sem gerar futuras dores de cabeça.