Atestado falso no trabalho: o que a empresa deve fazer?

Lidar com a apresentação de atestados médicos ou declarações de comparecimento falsos por parte de um colaborador é uma situação delicada, mas que exige uma resposta firme e legalmente embasada por parte da empresa. Além de ser uma quebra de confiança, a fraude em documentos de saúde pode ter sérias consequências para o empregado e para o ambiente de trabalho.
Este artigo vai te orientar sobre como proceder diante de uma situação de atestado falso.
O que configura um atestado falso e quais as consequências?
Um atestado falso pode ser um documento forjado, um atestado verdadeiro com informações adulteradas (como datas ou horários), ou até mesmo um atestado legítimo, mas obtido de forma fraudulenta (sem a real necessidade médica).
A apresentação de atestado falso é considerada uma falta gravíssima, enquadrando-se no ato de improbidade, conforme o Artigo 482, alínea 'a', da CLT.
A improbidade é caracterizada por qualquer ato desonesto do empregado que cause prejuízo ao patrimônio do empregador ou de terceiros, ou que comprometa a sua confiança. A entrega de um atestado falso se encaixa perfeitamente nesse cenário, pois visa enganar a empresa para justificar uma ausência indevida.
Qual a medida para a empresa? Demissão por justa causa!
Diante da comprovação de atestado falso, a empresa tem respaldo legal para aplicar a demissão IMEDIATA por justa causa.
A justa causa é a penalidade mais severa na legislação trabalhista, pois retira do empregado o direito a verbas rescisórias como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Como comprovar a fraude e se proteger legalmente?

A chave para aplicar a justa causa de forma segura é ter provas robustas da adulteração ou falsidade do documento.
No caso de atestados ou declarações de comparecimento, o contato direto com a instituição de saúde (clínica ou hospital) que supostamente emitiu o documento é o melhor caminho.
• Busque a veracidade: Se você suspeita de um atestado, entre em contato com o hospital, clínica ou consultório médico. Peça formalmente a confirmação da autenticidade da declaração e do comparecimento do funcionário na data e horário informados.
• Obtenha a prova: O e-mail ou qualquer comunicação formal do hospital/clínica atestando a adulteração ou a não emissão do documento servirá como prova incontestável para a aplicação da justa causa. Essa prova é essencial para justificar a demissão e para qualquer eventual processo trabalhista futuro.
• Outras evidências: Confrontar o atestado com outras informações (como mensagens enviadas pelo colaborador que contradizem o atestado, ou câmeras de segurança) também pode fortalecer sua prova, mas a confirmação da instituição de saúde é a mais sólida.
Procedimentos para a demissão por justa causa
Ao ter a prova da falsidade do atestado, siga os passos para a demissão por justa causa:
1. Reúna as provas: Tenha em mãos a comunicação oficial da instituição de saúde.
2. Dispensa imediata: O empregado deve ser comunicado da demissão por justa causa imediatamente.
3. Documente: Prepare a carta de demissão por justa causa, explicando o motivo (ato de improbidade pela apresentação de atestado falso) e cite o Art. 482, 'a', da CLT. Peça para o empregado assinar a via da empresa. Se ele se recusar a assinar, colha a assinatura de duas testemunhas.
4. Verbas rescisórias: Calcule e pague as verbas devidas na justa causa (saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se houver).
Conclusão: não hesite, mas aja com cautela
A apresentação de atestado falso é uma infração grave que quebra a confiança na relação de trabalho. A empresa tem o direito de agir de forma enérgica com a demissão por justa causa. No entanto, é fundamental que essa ação seja precedida de uma investigação cuidadosa e da obtenção de provas irrefutáveis.
Para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e para proteger sua empresa de futuros litígios, é sempre altamente recomendável buscar a orientação de uma assessoria jurídica e do seu departamento de RH antes de tomar qualquer decisão.