Enogueira

Diária de 24 Horas em Hotéis: Entenda a Nova Regra do Ministério do Turismo

A hospedagem é obrigada a fornecer ao hóspede 24 horas de permanência? A resposta, complexa, agora está mais clara graças a uma nova regulamentação.

O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTur nº 28/2025, uma medida que visa modernizar e trazer transparência ao setor. A regra entra em vigor em 16 de dezembro de 2025 e regulamenta os procedimentos de entrada e saída nos meios de hospedagem formais.

A Nova Regra: 24 Horas com Flexibilização de 3 Horas

A medida mais relevante é a obrigatoriedade de o estabelecimento oferecer uma diária que corresponda a 24 horas, conforme instituído na Lei Geral do Turismo. Mas atenção: isso significa que o hóspede permanecerá na acomodação por 24 horas ininterruptas? A resposta é não, pois a Portaria permite uma flexibilização.

O primeiro dia da estadia ou o último (check-in e check-out) pode sofrer uma redução de até 3 horas destinadas exclusivamente à limpeza, higiene e asseio do quarto.

Exemplo Prático: Se o check-out do hóspede anterior foi ao meio-dia (12h), seu check-in não pode ser exigido para depois das 15h.

A intenção da Portaria é justamente impedir abusos, como check-ins muito tardios e check-outs muito cedo (por exemplo, check-in às 18h e check-out às 10h), que garantiam ao hóspede menos de 21 horas de uso. Com a nova regra, o hóspede tem garantido o mínimo de 21 horas de uso efetivo do quarto, garantindo a diária de 24 horas com a previsão máxima de 3 horas para o serviço de higienização.

Onde a Regra se Aplica e a Implicação do Booking.com

Existem exceções importantes a essa obrigatoriedade: a Portaria não se aplica a imóveis residenciais mobiliados alugados por temporada (como os aluguéis de curta duração em plataformas digitais tipo Airbnb ou Booking Homes).

Isso quer dizer que a reserva realizada por meio da aplicação Booking.com está fora da obrigatoriedade? Não.

O fato de o Booking.com ser uma plataforma que lista principalmente hotéis e o Airbnb ter começado com aluguéis por temporada tem, sim, uma implicação legal importante sob a ótica desta nova regulamentação.

A implicação legal principal não recai sobre a plataforma de reserva em si, mas sobre o tipo de acomodação que o hóspede reserva através dela.

1. Regras para o Meio de Hospedagem (Onde a Portaria se Aplica)

A Portaria nº 28/2025 foi criada para regulamentar os Meios de Hospedagem tradicionais que estão registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do turismo, como:

• Hotéis

• Pousadas

• Resorts

• Flats e Apart-Hotéis

• Albergues e Hostels

• Alojamentos de Floresta

Portanto, caso seja reservado um quarto em qualquer um dos estabelecimentos mencionados acima, mesmo através da plataforma Booking.com ou Airbnb, o estabelecimento é obrigado a cumprir todas as regras da Portaria, incluindo:

• Garantir a diária de 24 horas (com no mínimo 21 horas de uso efetivo para o hóspede).

• Incluir a higienização completa, troca de enxoval e toalhas no valor da diária.

• Informar os horários de check-in e check-out de forma clara.

2. O Caso do Airbnb e Aluguéis de Temporada

No caso do Airbnb, a empresa se considera uma "plataforma online que conecta anfitriões, que alugam seus imóveis ou quartos, com viajantes que buscam hospedagens temporárias".

Desta forma, os anfitriões de propriedades privadas listadas no Airbnb (e em serviços similares de aluguel por temporada, incluindo o Booking Homes) não se enquadram na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do turismo, mencionada acima. Por consequência, esses imóveis estão fora da obrigatoriedade da Portaria MTur nº 28/2025.

Mas fique ligado! A distinção entre a natureza do imóvel (privado e informal) e a natureza do empreendimento (comercial e formal) é o ponto chave para entender a aplicação da nova Portaria.

Resumo: A Regra é Simples, mas a Aplicação Exige Atenção

Em resumo, a regra é simples, mas a aplicação exige atenção:

Não importa onde o hotel anuncia (Booking, Airbnb ou site próprio). O que importa é o que ele está anunciando. Se for um serviço de hospedagem formal (quarto de hotel, pousada, hostel), a Portaria MTur é obrigatória.

Se a reserva for para um apartamento residencial particular (mesmo que dentro de um complexo de hotel) que não está sob o regime de meio de hospedagem formal, a Portaria não se aplica.

Quer saber mais?

Cada caso é único — o seu merece atenção especializada, tratada com seriedade e empatia.

ENTRE EM CONTATO
Fale agora no WhatsApp