Enogueira
Back to Home

Cliente desapareceu sem pagar: como a empresa deve cobrar e negativar?

É uma situação desagradável, mas infelizmente comum: o cliente usufrui de serviços, como consumos extras em um hotel, e simplesmente sai sem pagar. Tentativas de contato por telefone, WhatsApp ou e-mail são ignoradas, e a dívida permanece em aberto. O que fazer nesses casos?

Sua empresa não está desamparada! Existem ferramentas legais e estratégias eficazes para buscar o recebimento desses valores e proteger seu negócio da inadimplência.

O primeiro passo: a notificação extrajudicial

Antes de medidas mais drásticas, o ideal é sempre tentar a cobrança extrajudicial. Uma notificação formal pode ser o suficiente para que o cliente inadimplente entenda a seriedade da situação e regularize sua dívida.

• Por que enviar? Além de ser uma tentativa amigável de solução, a notificação extrajudicial serve como prova formal de que a empresa buscou o contato e a cobrança. Isso pode ser crucial em um eventual processo judicial.

• O que incluir? A notificação deve detalhar a dívida (valor, origem, data), o prazo para pagamento e as consequências do não pagamento.

• Como enviar? Recomenda-se o envio por métodos que comprovem o recebimento, como e-mail com aviso de leitura ou carta com Aviso de Recebimento (AR).

Além de cobrar, a notificação pode abrir um canal para entender o motivo do não pagamento, que pode ser desde um esquecimento genuíno até um problema financeiro do cliente.

Protesto de dívida: tornando a inadimplência pública

Se a notificação extrajudicial não surtir efeito, o protesto da dívida é uma ferramenta poderosa. O protesto é um ato formal e público que comprova a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica. Ele é feito em cartório e tem diversas finalidades:

• Torna a inadimplência pública: A informação de que o devedor protestou uma dívida fica registrada, podendo impactar seu crédito no mercado.

• Interrompe a prescrição: Garante que a dívida não "expire" com o tempo, mantendo o direito da empresa de cobrá-la judicialmente.

• Documentos que podem ser protestados: Cheques, carnês, notas promissórias, duplicatas, boletos bancários (acompanhados de duplicata), contratos, confissões de dívida, certidões de dívida ativa, entre outros.

Importante: O protesto pode ser um forte incentivo para o devedor regularizar a situação, pois impacta diretamente sua capacidade de obter crédito ou realizar outras transações financeiras.

Negativação em órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC)

Outra medida eficaz é a negativação do cliente em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa Experian e SPC Brasil.

• Quando negativar? Embora seja possível negativar a partir do primeiro dia de atraso, o recomendado é que a empresa envie primeiramente a notificação extrajudicial, dando uma chance para o cliente se manifestar e pagar antes da negativação.

• Impacto: A inclusão do nome do cliente nos cadastros de inadimplentes restringe severamente seu acesso a crédito, financiamentos e até mesmo a abertura de contas bancárias.

Conclusão: proteja seu negócio com as ferramentas certas

A inadimplência de clientes, como hóspedes que saem sem pagar, é um desafio para qualquer negócio. Contudo, as empresas possuem ferramentas legais robustas para buscar o recebimento de seus créditos.

A sequência estratégica – notificação extrajudicial, seguida de protesto da dívida e/ou negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito – aumenta significativamente as chances de reaver os valores devidos e ainda inibe futuras inadimplências.

Lembre-se: em casos de dúvidas ou para iniciar esses procedimentos, é sempre recomendável buscar a orientação de uma assessoria jurídica especializada.

Quer saber mais?

Oferecemos consultoria exclusiva com um advogado especializado.

ENTRE EM CONTATO
Fale agora no WhatsApp